Está pronto para
1 de setembro?
A partir de 1 de setembro de 2026, a sua empresa terá de estar apta a receber faturas eletrónicas. O mais tardar em 1 de setembro de 2027, terá de as emitir. Dois prazos — mas apenas um processo de adaptação, se se equipar uma vez, e não duas.
Sem cartão de crédito · Cancelamento a qualquer momento
O que muda, exatamente
A reforma da faturação eletrónica aplica-se em duas fases. As datas estão fixadas pela lei das finanças — calendário confirmado pela administração.
1 de setembro de 2026
Receber — todas as empresas
Todas as empresas sujeitas ao IVA estabelecidas em França devem poder receber faturas eletrónicas através de uma plataforma. Os seus fornecedores que estiverem equipados para o efeito poderão deixar de lhe enviar ficheiros PDF ou em papel. As grandes empresas e as empresas de média dimensão também começam a emitir faturas eletrónicas.
1 de setembro de 2027
Emitir — PME, TPE e microempresas
As PME, as TPE e as microempresas terão, por sua vez, de emitir as suas faturas B2B nacionais em formato eletrónico (Factur-X e formatos da plataforma), com comunicação eletrónica das transações em causa.
Em caso de atraso
Penalizações previstas na lei
15 € por fatura não conforme, com um limite máximo de 15 000 € por ano — e, sobretudo, faturas de fornecedores que já não recebe, pagamentos de clientes que se atrasam, uma contabilidade de fluxo duplo.
As suas faturas em papel ou PDF não se tornam «ilegais» de um dia para o outro: a obrigação de 2026 diz respeito à receção; a emissão para as PME/microempresas passa a ser obrigatória em 2027.
Isto diz-lhe respeito?
Sim, se preencher apenas um destes critérios. Em fevereiro de 2026, 42 % dos dirigentes ainda não conheciam nenhuma plataforma, e apenas 35 % tinham escolhido a sua (barómetro OpinionWay para o Conselho Nacional da Ordem dos Peritos-Contabilistas).
- Está sujeito ao IVA e estabelecido em França — seja uma empresa, um trabalhador independente ou uma microempresa, mesmo que isento de IVA.
- Fatura a outras empresas francesas (B2B nacional), mesmo que ocasionalmente.
- Recebe faturas de fornecedores franceses — esta é a obrigação que entra em vigor a partir de setembro de 2026.
- Ainda não está registado numa plataforma de receção, ou não sabe se está.
- A sua faturação ainda é feita no Word, no Excel ou num software que ainda não anunciou a sua integração.
Equipe-se uma vez, não duas
A FORXELL já está ligada em produção a uma plataforma de desmaterialização certificada (Super PDP). Recebimento em 2026, emissão em 2027: a mesma ferramenta cobre ambos os prazos — e todo o resto da sua gestão.
Integrado
Faturas em conformidade com o Factur-X e orçamentos, caixa, stock, entregas, assistência pós-venda, CRM: uma única ferramenta, não cinco assinaturas para interligar entre si.
Simples
Teste gratuito de 14 dias, sem cartão de crédito. Orçamento → fatura em 30 segundos. Os seus dados são transferidos da sua ferramenta anterior (importação assistida).
Ao preço justo
A partir de 49 €/mês sem IVA, sem compromisso. O preço não duplica na segunda renovação: a faturação eletrónica está incluída.
O essencial
49 €
/mês sem IVA · Pequenas empresas e trabalhadores independentes
Business
79 €
/mês sem IVA · o mais escolhido
Premium
119 €
/mês sem IVA · para várias empresas
É contabilista?
Todos os seus clientes fazem-lhe a mesma pergunta. O portal para escritórios FORXELL é gratuito — todos os seus processos num único local — e o programa de parceria oferece uma comissão recorrente de 5 a 15 % sobre os processos angariados.
Torne-se um escritório parceiroAs perguntas que nos fazem
As minhas faturas em papel ou em PDF deixarão de ser válidas a 1 de setembro de 2026?
Não. A partir de 1 de setembro de 2026, a obrigação que se aplica a todas as empresas é a de poder receber faturas eletrónicas. A obrigação de emitir em formato eletrónico aplica-se às grandes empresas e às empresas de média dimensão a partir de 2026, e às PME, microempresas e microempresas, o mais tardar a 1 de setembro de 2027. Equipar-se uma única vez para os dois prazos evita ter de repetir o processo daqui a um ano.
Sou microempresário, isto diz-me realmente respeito?
Sim. Mesmo estando isento de IVA, terá de estar apto a receber faturas eletrónicas a partir de setembro de 2026 e terá de emitir faturas em formato eletrónico para os seus clientes profissionais franceses o mais tardar em setembro de 2027.
A FORXELL é uma «plataforma certificada»?
Não, e isso é intencional: a FORXELL é o seu software de gestão, ligado em produção a uma plataforma de desmaterialização certificada (Super PDP, registada junto da administração fiscal). Trabalha no FORXELL — orçamentos, faturas, caixa, stock — e a transmissão regulamentar passa pela plataforma autorizada, sem qualquer intervenção da sua parte.
O que arrisco se não fizer nada?
A lei prevê uma multa de 15 € por fatura não conforme, com um limite máximo de 15 000 € por ano. O risco concreto é sobretudo operacional: fornecedores que já não podem enviar-lhe as suas faturas, grandes clientes que exigem o formato eletrónico e uma adaptação à conformidade com urgência no pior momento possível.
Quanto tempo demora a ficar pronto com a FORXELL?
O período de teste gratuito dura 14 dias, sem necessidade de cartão de crédito. A maioria das microempresas cria a sua conta, importa os seus clientes e emite a sua primeira fatura em conformidade ainda no mesmo dia. A ligação à plataforma certificada está incluída — não há mais nada para instalar.
Prefere falar sobre isso primeiro?
Deixe-nos o seu e-mail: nós enviaremos-lhe um resumo dos prazos e responderemos à sua situação específica. Sem compromisso e sem necessidade de criar uma conta.
Pronto em 14 dias, não daqui a um ano
Crie a sua conta hoje: estará pronto para a receção de 2026 e para a emissão de 2027 — sem necessidade de uma segunda obra.
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Publicado pela Milex Planète Informatique · França 🇫🇷
O FORXELL gera faturas no formato Factur-X (EN 16931) e transmite-as através da plataforma de desmaterialização certificada da sua escolha. O FORXELL não é, por si só, uma plataforma certificada. Dados citados: barómetro OpinionWay × CNOEC, 7.ª edição, fevereiro de 2026 · Gerir cookies