Contrato de Licença de Utilizador Final — ForXell
Versão 1.2 — em vigor desde 24 de setembro de 2026
Licenciante: Milex SAS — forxell.com
Identificação do licenciante
Milex SAS, société par actions simplifiée com o capital social de 60 980 €, com sede em 22 rue Rapp, 68000 Colmar (France), inscrita no Registo do Comércio e das Sociedades de Colmar sob o número SIREN 385 235 353, número de IVA intracomunitário FR56385235353, representada por Plamen Mihalev, Président, que exerce a sua atividade sob o nome comercial MILEX.
Contacto: info@milex.fr — 03.67.301.301. Contacto jurídico: info@milex.fr.
Doravante «o Editor».
Artigo 1 — Objeto
O presente contrato de licença de utilizador final (o «Contrato») tem por objeto definir as condições em que o Editor concede ao cliente (o «Cliente») o direito de utilizar ForXell, une solution de gestion commerciale et de négoce en mode logiciel-service : ventes, achats, stocks, comptabilité, chantiers, facturation électronique et applications mobiles associées (o «Software»).
O Contrato rege exclusivamente o direito de uso do Software. Não constitui uma venda, nem uma cessão de direitos de propriedade intelectual, nem uma transmissão do código-fonte.
Artigo 2 — Definições
Software: o programa ForXell em todas as suas componentes — código-fonte e código objeto, interfaces, bases de dados, modelos, dados de referência, documentação, aplicações web e móveis, e qualquer atualização ou nova versão.
Serviço: a disponibilização do Software em modo software como serviço, acessível à distância através de forxell.com, sem instalação de código nos equipamentos do Cliente distintos das aplicações cliente.
Utilizador: qualquer pessoa física autorizada pelo Cliente a acorrer ao Software mediante credenciais nominativas.
Dados do Cliente: o conjunto dos dados introduzidos, importados ou gerados pelo Cliente e pelos seus Utilizadores no Software.
Documentação: os manuais, ajudas em linha e especificações funcionais disponibilizados pelo Editor.
Artigo 3 — Documentos contratuais e aceitação
O Contrato forma um todo com os seguintes documentos, que prevalecem por ordem decrescente em caso de contradição: a nota de encomenda ou o contrato de subscrição assinado, o presente Contrato, o acordo de tratamento de dados pessoais, as condições gerais de venda e a Documentação.
A aceitação resulta da primeira das seguintes circunstâncias: assinatura da nota de encomenda, criação de uma conta ou primeiro acesso ao Software. A utilização do Software vale como aceitação sem reservas do Contrato.
Artigo 4 — Concessão da licença
Sob reserva do pagamento integral das remunerações, o Editor concede ao Cliente, pela duração da subscrição, um direito de utilização do Software:
- não exclusivo;
- não cedível nem transmissível, salvo acordo escrito prévio do Editor;
- sem direito de sublicenciamento;
- limitado às necessidades próprias da atividade interna do Cliente;
- limitado ao âmbito subscrito: número de Utilizadores, sociedades, estabelecimentos, módulos e quotas indicados na nota de encomenda.
Nenhum direito não expressamente concedido pelo Contrato é atribuído ao Cliente. A licença cessa de pleno direito no termo ou na resolução da subscrição.
Artigo 5 — Âmbito autorizado
As credenciais são estritamente nominativas e pessoais. É proibida a sua partilha entre várias pessoas físicas. O Cliente responde pelo uso feito das suas credenciais e informa sem demora o Editor de qualquer comprometimento.
Qualquer excesso relativamente ao âmbito subscrito dá lugar a uma regularização tarifária a partir do mês da sua constatação, sem prejuízo do direito do Editor de suspender os acessos excedentários.
Artigo 6 — Restrições de utilização
O Cliente obriga-se a não, e proíbe aos seus Utilizadores:
- reproduzir, adaptar, traduzir ou modificar o Software, salvo nos casos imperativamente autorizados pela lei;
- descompilar ou desmontar o Software, sob reserva do artigo L. 122-6-1 IV do Código da Propriedade Intelectual francês, que autoriza a descompilação apenas para fins de interoperabilidade e que as partes reconhecem não poder ser afastado por contrato;
- contornar ou neutralizar uma medida técnica de proteção, um dispositivo de licença, uma quota ou um controlo de acesso;
- comercializar, alugar, emprestar, disponibilizar a terceiros ou explorar o Software em regime de centro de serviços, de subcontratação de gestão ou por conta de terceiros;
- extrair ou reutilizar uma parte substancial das bases de dados e dos dados de referência do Software, na aceção dos artigos L. 342-1 e seguintes do Código da Propriedade Intelectual francês;
- efetuar operações automatizadas de recolha, aspiração ou raspagem das interfaces, nem utilizar o Software ou os seus resultados para treinar, afinar ou avaliar um sistema de inteligência artificial;
- publicar testes comparativos ou medições de desempenho do Software sem acordo escrito prévio do Editor;
- retirar ou alterar as menções de propriedade, marcas, logótipos e avisos de direitos de autor.
Artigo 7 — Propriedade intelectual
O Software é protegido pelo direito de autor, em especial pelo artigo L. 112-2, 13.º do Código da Propriedade Intelectual francês, que abrange o código-fonte, o código objeto e o material de conceção preparatória.
O Editor é e permanece titular exclusivo de todos os direitos de propriedade intelectual sobre o Software, as suas evoluções, a sua Documentação, a sua arquitetura, os seus modelos de dados, as suas interfaces e os seus elementos gráficos. Detém igualmente os direitos do produtor de bases de dados sobre os dados de referência e agregados que constitui.
As denominações ForXell, 7Xell, ForXell, ModXell, FideXell, CamXell, VuXell, bem como os logótipos e o monograma associados, são sinais distintivos do Editor. O Cliente não adquire qualquer direito sobre estes sinais e abstém-se de qualquer uso não autorizado, designadamente como nome de domínio, marca ou denominação social.
As sugestões, observações e pedidos de evolução transmitidos pelo Cliente podem ser livremente explorados pelo Editor, sem contrapartida e sem que o Cliente possa reivindicar qualquer direito sobre os desenvolvimentos resultantes.
Artigo 8 — Dados do Cliente e dados pessoais
O Cliente permanece proprietário dos Dados do Cliente e único responsável pela sua licitude, pela sua exatidão e pelos direitos necessários ao seu tratamento.
Quanto aos dados pessoais tratados no Software, o Cliente atua na qualidade de responsável pelo tratamento e o Editor na qualidade de subcontratante na aceção do artigo 28 do Regulamento (UE) 2016/679. As condições desse tratamento — finalidades, prazos, subcontratantes ulteriores, medidas de segurança, assistência e eliminação — constam do acordo de tratamento de dados anexo ao Contrato.
O alojamento do Software e dos Dados do Cliente é assegurado em França, na região France Central da Microsoft Azure. Contacto para a proteção de dados: info@forxell.com.
O Editor pode produzir e explorar dados estatísticos agregados e anonimizados, que não permitam a reidentificação do Cliente, dos seus Utilizadores ou dos seus clientes, para fins de melhoria e de medição do Software.
Artigo 9 — Disponibilização, manutenção e evoluções
O Editor emprega os meios razoáveis para assegurar a acessibilidade do Serviço. O Serviço é prestado em modo software como serviço: o Editor não garante um funcionamento isento de qualquer interrupção ou anomalia.
O Editor pode realizar operações de manutenção programada, informando o Cliente com um prazo razoável, bem como intervenções de urgência sem pré-aviso em caso de incidente de segurança.
As evoluções e correções são disponibilizadas a todos os clientes de modo uniforme. O Editor pode modificar, substituir ou retirar uma funcionalidade, desde que não degrade substancialmente as funções essenciais do âmbito subscrito.
Artigo 10 — Obrigações do Cliente
O Cliente compromete-se a dispor de um ambiente técnico e de uma ligação conformes aos pré-requisitos da Documentação, a formar os seus Utilizadores, a designar um administrador, a controlar a coerência dos dados produzidos pelo Software antes de qualquer utilização contabilística, fiscal ou declarativa, e a colaborar de boa-fé no tratamento dos incidentes, fornecendo os elementos de reprodução necessários.
Artigo 11 — Condições financeiras
As remunerações, a sua periodicidade e as modalidades da sua revisão constam da nota de encomenda e das condições gerais de venda. São exigíveis no vencimento convencionado.
Em caso de não pagamento persistente quinze (15) dias após interpelação infrutífera, o Editor pode suspender o acesso ao Software, sem que essa suspensão confira direito a indemnização nem dispense o Cliente das quantias devidas.
Artigo 12 — Duração e resolução
O Contrato produz efeitos com a aceitação e mantém-se em vigor pela duração da subscrição, renovável nos termos da nota de encomenda.
Cada parte pode resolver o Contrato de pleno direito em caso de incumprimento grave da outra parte não sanado nos trinta (30) dias seguintes a uma interpelação escrita. O Editor pode resolver sem pré-aviso em caso de violação dos artigos 6 ou 18.
No termo do Contrato, o direito de utilização cessa imediatamente. O Cliente deve cessar todo o acesso e desinstalar as aplicações cliente.
Artigo 13 — Reversibilidade
Durante a vigência do Contrato e durante trinta (30) dias a contar do seu termo, o Cliente pode exportar os Dados do Cliente num formato estruturado e utilizável através das funções previstas para esse efeito.
Decorrido esse prazo, o Editor procede à eliminação dos Dados do Cliente, sob reserva dos prazos de conservação impostos pela lei e das cópias de segurança cuja purga segue o seu ciclo técnico normal.
Artigo 14 — Garantias
O Editor garante que o Software está substancialmente conforme à Documentação e que detém os direitos necessários à concessão da licença.
O Editor mantém o Cliente indemne de qualquer ação de terceiro fundada numa violação de um direito de propriedade intelectual em razão do Software, na condição de o Cliente o informar sem demora, não reconhecer os factos e lhe deixar a condução da defesa. O Editor poderá então modificar o Software, obter o direito de uso ou resolver o Contrato com reembolso pro rata.
Ficam excluídas as garantias de adequação do Software a uma necessidade específica não expressa no Contrato, bem como as anomalias resultantes de um uso não conforme, de uma modificação não autorizada, de um ambiente técnico não conforme aos pré-requisitos ou de um produto de terceiro.
Artigo 15 — Responsabilidade
A responsabilidade do Editor limita-se aos danos diretos e provados. Ficam excluídos os danos indiretos, designadamente a perda de exploração, de volume de negócios, de clientela, a perda de dados não imputável ao Editor e o dano de imagem.
Por todas as causas em conjunto, a responsabilidade do Editor ao abrigo do Contrato fica limitada ao montante total das remunerações efetivamente pagas pelo Cliente nos doze (12) meses anteriores ao facto gerador.
Estas limitações não se aplicam em caso de dolo, culpa grave, dano corporal, nem nos casos em que a lei as proíba.
O Cliente é o único responsável pela utilização que faz do Software, pelos dados que nele trata e pelas decisões que toma com base nas informações obtidas.
Artigo 16 — Conformidade regulamentar
O Editor emprega os meios necessários para que o Software permita ao Cliente cumprir as obrigações regulamentares aplicáveis às suas funcionalidades, designadamente em matéria de faturação eletrónica, conservação dos dados contabilísticos e inalterabilidade dos lançamentos.
O Cliente permanece o único responsável pelas suas obrigações legais, contabilísticas, fiscais e declarativas, pela parametrização das suas regras de gestão e pela verificação das suas declarações. O fornecimento do Software não constitui consultoria jurídica, contabilística nem fiscal.
Artigo 17 — Componentes de terceiros e software de código aberto
O Software integra componentes de terceiros distribuídos ao abrigo de licenças livres permissivas, cuja lista e avisos constam do ficheiro NOTICE que acompanha o Software. Esses componentes permanecem regidos pelas respetivas licenças, que prevalecem sobre o Contrato no que lhes respeita.
A integração destes componentes não afeta o caráter proprietário do Software e não confere ao Cliente qualquer direito sobre ele.
Artigo 18 — Confidencialidade e segredo comercial
Cada parte compromete-se a preservar a confidencialidade das informações recebidas da outra e identificadas como confidenciais, ou cujo caráter confidencial resulte da sua natureza, durante a vigência do Contrato e cinco (5) anos após o seu termo.
O Cliente reconhece que o Software, a sua arquitetura, os seus modelos de dados, os seus algoritmos, o seu desempenho e a sua Documentação constituem informações protegidas a título de segredo comercial, na aceção dos artigos L. 151-1 e seguintes do Código Comercial francês. Aplica medidas de proteção razoáveis e limita o acesso a essas informações às pessoas que necessitem de as conhecer.
Artigo 19 — Auditoria de conformidade
O Editor pode verificar a conformidade da utilização com o âmbito subscrito, através dos dados técnicos de utilização do Serviço ou, no máximo uma vez por ano, mediante auditoria documental após pré-aviso escrito de trinta (30) dias. Qualquer desvio constatado é regularizado nos termos do artigo 5.
Artigo 20 — Força maior
Nenhuma das partes pode ser responsabilizada por um incumprimento resultante de um caso de força maior na aceção do artigo 1218 do Código Civil francês. Se o impedimento exceder sessenta (60) dias, cada parte pode resolver o Contrato por notificação escrita, sem indemnização.
Artigo 21 — Cessão do Contrato
O Cliente não pode ceder o Contrato sem acordo escrito prévio do Editor. O Editor pode ceder o Contrato a qualquer sociedade do seu grupo ou no âmbito de uma operação de reestruturação, sob reserva de informar o Cliente e de garantir a continuidade do Serviço.
Artigo 22 — Referências comerciais
Salvo recusa notificada por escrito, o Editor pode citar a denominação e o logótipo do Cliente a título de referência comercial, sem divulgar informação confidencial relativa à sua atividade.
Artigo 23 — Modificação do Contrato
O Editor pode modificar o Contrato, designadamente para ter em conta evoluções legais, técnicas ou funcionais. As modificações substanciais são notificadas ao Cliente trinta (30) dias antes da sua entrada em vigor. O Cliente que as recuse pode resolver a sua subscrição na data de eficácia, sem penalização; a continuação da utilização vale como aceitação.
Artigo 24 — Disposições gerais
A nulidade de uma cláusula não afeta a validade das demais. A tolerância de um incumprimento não constitui renúncia. As partes são contratantes independentes; o Contrato não cria sociedade, nem mandato, nem contrato de trabalho.
Artigo 25 — Lei aplicável e jurisdição
O Contrato está sujeito à lei francesa. Na falta de resolução amigável nos trinta (30) dias seguintes a uma notificação escrita, qualquer litígio é da competência exclusiva do tribunal judiciaire de Colmar, inclusive em caso de pluralidade de réus ou de chamamento à garantia.
Quando o Cliente for um consumidor na aceção do Código do Consumo francês, ficam reservadas as regras de competência e os direitos de ordem pública que lhe são aplicáveis.
Artigo 26 — Língua do Contrato
O Contrato é redigido em francês. As traduções são fornecidas a título informativo, para comodidade do Cliente. Em caso de divergência de interpretação entre a versão francesa e uma tradução, prevalece a versão francesa.
Anexo — Funcionalidades de inteligência artificial
O Software comporta funcionalidades baseadas em tratamentos automatizados e modelos de aprendizagem automática. Os seus resultados são de natureza probabilística: constituem um auxílio à decisão e não uma determinação certa.
O Cliente compromete-se a fazer verificar por pessoa competente qualquer resultado produzido por estas funcionalidades antes de dele retirar uma consequência contabilística, fiscal, contratual, disciplinar ou relativa à segurança das pessoas e dos bens. O Editor não garante a exaustividade, a exatidão nem a ausência de enviesamento desses resultados.
Quando estas funcionalidades tratarem imagens ou dados suscetíveis de identificar pessoas, o Cliente assegura o cumprimento das obrigações que lhe incumbem, designadamente em matéria de informação dos titulares, base jurídica, avaliação de impacto e prazos de conservação.
Anexo — Aplicações móveis distribuídas através da App Store e do Google Play
O presente anexo aplica-se às aplicações ForXell descarregadas de uma plataforma de distribuição de terceiro e prevalece sobre o Contrato apenas quanto às cláusulas seguintes.
- Partes do contrato. O Contrato é celebrado exclusivamente entre o Cliente e o Editor. A Apple Inc. e a Google LLC não são partes nele.
- Extensão da licença. A licença limita-se à utilização da aplicação nos dispositivos que o Cliente possui ou controla, nas condições de utilização da plataforma de distribuição em causa.
- Manutenção e assistência. O Editor assume em exclusivo a manutenção e a assistência relativas à aplicação. As plataformas de distribuição não têm qualquer obrigação a esse título.
- Garantia. Em caso de falta de conformidade da aplicação, o Cliente pode informar a Apple, que poderá reembolsar o preço de compra, se houver. A Apple não tem qualquer outra obrigação de garantia; qualquer reclamação ulterior é da competência do Editor, nos limites do artigo 15.
- Reclamações. O Editor é responsável pelo tratamento das reclamações do Cliente ou de terceiro relativas à aplicação, designadamente em matéria de responsabilidade do produtor, conformidade regulamentar e proteção dos consumidores.
- Propriedade intelectual de terceiros. Em caso de alegação de violação de um direito de propriedade intelectual pela aplicação, o Editor assume em exclusivo a defesa e a resolução do caso.
- Declarações do Cliente. O Cliente declara não se encontrar num país sujeito a embargo e não constar de qualquer lista de partes proibidas ou sujeitas a restrições.
- Terceiros beneficiários. A Apple Inc., a Google LLC e as suas filiais são terceiros beneficiários do presente anexo e podem invocar as suas cláusulas perante si.
© 2026 Milex SAS — Todos os direitos reservados. ForXell é uma marca de Milex SAS. Documento de referência: versão francesa, 1.2, 24 de setembro de 2026.